Tributo A UM tributo - Apologia ao imposto Robin Hood
Publicado por Carlos Vitor Bezerra em 19.10.2007
Aproveito o ensejo do excelente artigo do amigo Rafael Dubeux, nominado de “Tributo aos Tributos”, para falar de um imposto que há muito me chama a atenção. Falo do imposto sobre grandes fortunas. Em rápida pesquisa, encontrei trabalho do Consultor Legislativo do Senado Federal, Olavo Nery Corsatto, autor do “Imposto sobre grandes fortunas” (http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_146/r146-06.pdf), trabalho publicado na Revista de Informação Legislativa nº 146. Li o referido trabalho e resolvi reproduzir algumas informações nele contidas, enfatizando e modificando o enfoque de alguns aspectos, esquematizando e excluindo outros e adicionando algumas reflexões minhas. Vamos ao texto.
Robin Hood habitou, segundo lendas antigas, a floresta de Sherwood e roubava dos ricos para dar aos pobres na época do Rei da Inglaterra, Ricardo Coração de Leão (séc. XIII).
O imposto sobre o patrimônio líquido, a seu turno, incide sobre patrimônios que superem determinados limites previstos em legislação. A idéia do imposto é retirar das riquezas mais abastadas e entregar ao Estado para que redistribua entre todos, inclusive os mais pobres.
Daí porque, na França, quando introduzido no governo de Mitérrand, em 1981, ter o referido imposto recebido o epíteto de imposto “Robin Hood”. No Brasil, tal imposto é conhecido como imposto sobre grandes fortunas – IGF e está previsto na Constituição da República no art. 153, inciso VII, mas ainda não foi instituído (por meio de lei complementar), não passando, enquanto isso, de letra fria da Constituição.
O imposto “Robin Hood” foi instituído nos seguintes países: França, Noruega, Suécia, Finlândia, Islândia, Dinamarca, Alemanha, Suíca, Holanda, Luxemburgo, Aústria, Espanha e Índia.
De outro lado, Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Escócia e Nova Zelândia, após estudos técnicos, chegaram à conclusão de não instituitir tal imposto.
Japão, Itália e Irlanda até instituíram o imposto, mas, logo em seguida, aboliram-no.
O panorama mundial, portanto, está bastante dividido. Há países de expressão econômica dos dois lados. Tentarei trazer os argumentos de ambos os blocos - dos favoráveis e dos contrários à implementação do referido imposto – indicando minha posição sobre tais argumentos.
O imposto sobre o patrimônio líquido foi defendido por Nicholas Kaldor, professor da Universidade de Cambridge, em 1957, sob o argumento de que sua incidência favoreceria a “eqüidade horizontal”, ou seja, a capacidade contributiva seria melhor contemplada se fosse combinado um imposto que incidisse sobre a renda a outro que incidisse sobre o patrimônio líquido do sujeito tributado. Isto porque a posse do patrimônio confere por si um poder para gastar não abrangido pelo imposto sobre a renda.
Para esclarecer, imagine-se alguém que não tenha renda, mas seja titular de imenso patrimônio, tal sujeito terá poder para gastar superior ao de alguém que, também sem renda, seja desprovido de patrimônio. Um poder maior para gastar significa maior capacidade de contribuir, devendo, por isso, ser tributada. Esse, sem dúvida, é um dos principais argumentos para os que defendem o imposto “Robin Hood”.
Apenas para complementar o raciocínio do professor de Cambridge, ele defendia que o imposto sobre a renda deveria atingir a renda gasta (spending) e não a renda simplesmente auferida pelo sujeito tributado (spending power). O motivo para esse ajuste, segundo ele, seria evitar o desencorajamento da poupança e do esforço do trabalho. Trocando em miúdos, não vamos tributar a renda simplesmente que entra, porque assim ninguém vai querer guardar e muito menos trabalhar, porque saberá que um bom pedaço da sua renda será abocanhada pelo leão do fisco. Ao contrário, se somente o que gasto é tributado, vou guardar dinheiro e trabalhar para fazer poupança, porque agindo assim minha riqueza não será tributada.
Também, outro motivo para o imposto sobre a renda atingir somente a renda consumida, segundo o referido professor, seria evitar dupla tributação da renda simplesmente auferida. Esta última seria tributada pelo imposto de renda, poderia se transformar em futuro patrimônio líquido (caso não fosse consumida) e, mais uma vez sofreria tributação, agora na condição de patrimônio líquido. Pelo modelo do professor, somente a renda gasta seria alcançada pelo imposto sobre a renda e o patrimônio acumulado, ultrapassado determinado limite, seria alcançado pelo imposto sobre o patrimônio líquido, isso evitaria a dupla tributação. Ao meu ver, não convém tentar evitar a dupla tributação, neste caso específico, vez que o imposto sobre o patrimônio líquido tem, por definicão, o objetivo de prevenir o acúmulo excessivo de riquezas dos sujeitos, não importando se tal riqueza já foi tributada.
Em síntese, a essência do imposto sobre o patrimônio líquido (IGF no Brasil) é realizar a capacidade contributiva, num âmbito que o imposto de renda - IR não consegue alcançar. Seriam impostos complementares, portanto. Explico com um exemplo já citado: de quem é a maior capacidade contributiva, de um homem rico, cujo patrimônio é aplicado em bens, mas sem renda alguma, ou de um homem pobre, também sem rendas? Para o Fisco brasileiro, hoje, sem a regulamentação do IGF, a capacidade contributiva é a mesma. Igualar desiguais, no caso, implica perda de justiça fiscal e social, em detrimento da redução das desigualdades sociais e da altíssima concentração de renda.
Outro argumento, ao meu ver secundário, que justificaria a instituição do IGF, seria o cruzamento de informações do IR com o IGF, tendo como resultante o desbaratamento da sonegação fiscal já existente.
Já para os países que não adotaram ou aboliram o imposto “Robin Hood”, preponderaram os seguintes argumentos:
1. efeito negativo em relação à poupança interna do país (ninguém vai querer construir patrimônio para não ser alcançado pelo IGF);
Reflexão: Antes de inibir a poupança interna do país, há estímulo para aplicação da poupança em investimentos produtivos, pois, como pensa o economista japonês Noboru Tanabe, os titulares do patrimônio a ser alcançado pelo IGF buscarão produzir renda para, pelo menos, pagar o citado imposto. Esse argumento, inclusive, chega a ser tido não apenas como argumento de defesa, mas como um ponto benéfico para defesa do IGF.
2. Como conseqüência da redução da poupança interna, haveria desestímulo à chegada de investimentos estrangeiros;
Reflexão: As pessoas jurídicas estariam fora da incidência do imposto em tela, estando somente as pessoas físicas a ele sujeitadas.As alíquotas incidentes não poderiam superar 1%, como ocorre na maioria dos países que adotam o imposto.
3. dificuldade para avaliar o patrimônio líquido dos sujeitos passivos, pois jóias, títulos ao portador, valores mobiliários enfim, poderiam ser ocultados;
Reflexão: De fato, haveria sonegação fiscal, mas hoje já há em relação ao IR e todos os demais impostos. E isso não pode servir como motivo para obstar a implementeção do imposto.
4. arrecadação pífia;
Reflexão: Ainda que viesse a ser pífia a arrecadação, o que eu não acredito, principalmente no Brasil, onde a concentração de riquezas é alarmante, haveria o efeito preventivo da medida, ou seja, haveria desestímulo à concentração de patrimônio ocioso.
Com essas breves considerações, chego à mesma conclusão a que chegou o já citado Consultor Legislativo do Senado Federal, Olavo Nery Corsatto, em cujo trabalho “Imposto sobre Grandes Fortunas”, como já dito, baseei fortemente as palavras e citações acima esgrimidas. A conclusão dele foi simples: precisamos experimentar o imposto sobre grandes fortunas no Brasil para ver se dá certo. Eu penso que dará. E você?
Carlos Vitor Bezerra: Procurador Federal com atuação na área ambiental junto ao IBAMA e ao Instituto Chico Mendes, graduado em direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE)
Vitor,
Acho que o grande problema do IGF é seu caráter meramente simbólico. É um imposto “moral” sobre os muito ricos, mas de baixa arrecadação. Embora até ache correta a instituição do imposto, me pergunto se valeria comprar essa briga (que seria grande) para chegar a um resultado com baixo impacto sobre os sistema econômico e social…
Abraço,
Marcos T.
Marcos,
não se trata de um imposto moral. É um aperfeiçoamento da economia de mercado. Lembro, certa vez, de ter lido um economista de direita (provavelmente o Friedman) escrever que há duas distorções graves no capitalismo moderno: heranças e sindicatos. Em nível de abstração teórica, faz todo sentido. Não sei se na prática é possível extinguir a primeira destas instituições, mas o fato é que alguns países tentaram. Não sei também o valor da arrecadação deste imposto, para isso é preciso fazer contas. Mas é, sem dúvida, um imposto melhor que a maioria dos que aí estão a distorcer mecanismos de alocação, como a CPMF.
João
Caro Vitor,
Não sou grande entusiasta da idéia do IGF. Além do argumento apresentado por Marcos Toscano (há outras brigas que trazem maiores resultados), penso que o IGF seria realmente prejudicial.
Além da complexidade da estrutura administrativa exigida para cobrar o tributo (como aponta o estudo do Senado a que seu texto se refere) e da arrecadação pífia do tributo mesmo nos países ricos (o texto também demonstra isso), ele pode induzir a redução da já pequena taxa de poupança nacional, hoje em torno de 18% do PIB.
De fato, para que o país cresça em níveis satisfatórios, é preciso que haja investimentos e, portanto, poupança. Nossa taxa de poupança é hoje muito baixa para os padrões de crescimento que desejamos. Os países do Leste Asiático, que crescem o dobro do Brasil, têm taxas de poupança bem supeiores às nossas. Essa taxa supera 30% do PIB no caso da Coréia e da Tailândia e chega a 40% do PIB na China.
O IGF estimula os detentores de grandes patrimônios a consumir (em lugar de poupar) seu patrimônio, havendo, portanto, o risco de ser prejudicial ao desenvolvimento.
Em termos de justiça social, acho mais importante (e mais fácil politicamente) a ampliação da progressividade do imposto de renda e da seletividade do ICMS.
Quanto à CPMF (comentário de João), ela é muito útil como mecanismo de fiscalização por permitir o cruzamento de dados dos contribuintes.
João,
Moral porque o nível de arrecadação esperado é muito baixo. Não tem um efeito arrecadatório considerável. O efeito é extrafiscal, por excelência. Acusa-se que o IGF poderia desestimular a poupança, mas acho que isso é contornável, dando isenção a patrimônio investido. Talvez o maior benefício seria fazer com que os muito ricos investissem mais. Ainda assim fica a pergunta: vale o esforço?
Abraços,
Marcos T.
P.s.: O efeito arrecadatório poderia ser considerável se a alíquota fosse pesada…
É engraçado que sempre fui fervorosamente a favor do IGF e sempre critiquei o fato de ser o único imposto previsto constitucionalmente e não criado. Porém, acho que isto se devia ao fato de que nunca tinha me deparado com uma discussão mais profunda sobre o tema. Agora sou contrário.
Vejo os impostos não apenas como um meio de arrecadar do Estado mas também como um instrumento de intervenção estatal na sociedade de forma a amoldá-la, dar-lhe determinado rumo desejado. É por isto que há isenção de ICMS na exportação, determinadas entidades possuem imunidade tributária, determinados produtos recebem isenção de IPI, ICMS, ISS, há progressividade em alguns impostos, etc. Ou seja, por meio dos impostos, o Estado procura estimular determinadas atividades e desestimular outras.
No caso em comento, busca-se desestimular o acúmulo de riquezas, como se ficar rico fosse um crime, uma coisa errada. Mas, ao meu ver, a riqueza é o fim. O que se deve controlar é a forma como as pessoas adquirem esta riqueza.
No meu entendimento, não se deve tolher das pessoas, de forma alguma, a vontade de progredir, de obter sucesso. E, não vejo como instituir o IGF sem atingir isto. O que o Estado deve fazer é controlar os meios através dos quais se fica rico, e não propriamente a riqueza.
Parabéns Vítor, o texto está excelente. Pena que eu seja contrário à sua opinião hehehe.
Abraços
Oi Vítor,
Achei bastante interessante o seu artigo, porém creio q talvez fosse melhor uma análise mais aprofundada dos exemplos dados, vez q, em TODOS os países em q foi intituído este imposto, ele apenas causou evasão fiscal e ainda mais esfacelamento da classe média… Argumentos de estimularia o consumismo ao invés da acumulação n se aplicam, pq isto poderia facilmente ser corrigido através da base de cálculo do imposto, de modo q apenas uma parcela realmente rica fosse realmente atingida… parcela esta q, aliás, é indiferente ao q adquire - quem é verdadeiramente rico n deixa de comprar o q quer apenas pq tem q poupar, isto é a maior ilusão do mundo…. Além do mais, o consumo apenas estimularia a produção e com isto empregos, renda etc…
De td modo, parabéns pelo artigo! =P
Abs
Rafael
Vitor,
meus parabens pelo texto. Ficou excelente.
Entretanto, nao consegui chegar a uma conclusão se o IGF é melhor ou pior para o país, mesmo porque não sei qual a alíquota seria aplicada, qual a base de cálculo, quem seriam os prejudicados.
Voce poderia nos informar como funcionaria este tributo? Ele é lançado por homologação? Incide sobre patrimônio a partir de que valor? Qual seria a aliquota?
Abraços, Adriano Dantas.
Fiquei com os mesmos questionamentos (quase uma preocupacao) do Adriano. Qto ao volume de poupanca do pais, acredito que o quadro sera alterado por esta geracao que esta entrando no mercado de trabalho agora pois, apesar do facil acesso as armadilhas do credito, ela cresce muito mais educada financeiramente.
Dinheiro + tempo = riqueza
Li o texto, achei muito interessantes as reflexões, contudo não consegui formular ainda um posicionamento. O que já é um grande avanço, tendo em vista que, a priori, seria plenamente favorável a criação do imposto. Mas deixemo-lo de lado. Prazer rever, aqui, irmão, amigos e conhecidos, ainda que virtualmente. Ao autor, meu grande abraço. Não sei, Carlinhos, se vc vai assumir para procurador federal, ou se passou em outro concurso. De toda forma, deixo meu convite para conhecer o CADE quando vier à Brasilia. É uma excelente opção de trabalho. Somos 5 pernambucanos na procuraodoria de 12, e ainda temos o Murilo Lubambo como gestor. Ou seja, estarás em casa.
Abraços, Fernando (para alguns, os bons, Gordão)
O imposto é justo, porém a classe atingida por ele é justamente a que detém, além de muito dinheiro, o seu velho companheiro “poder”. Se ricos não vão para a cadeia pelos mesmos (ou piores) crimes que a classe média ou pobre, o que se dirá do pagamento de um “mero” imposto? O melhor caminho, na minha opinião, para aperfeiçoar a arrecadação, seria a reforma tributária, aliada ao controle mais austero dos gastos (os maus-gastos, que esteja bem claro) do governo, além do combate à sonegação, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção… Enfim, um Brasil mais sério.
Parabéns pela discussão
Franco Viscardi