A-Ponte | Grupo Político Seis de Março

Súmula Vinculante nº 11: República algemada

Publicado por Bernardo Carvalho em 15.08.2008

Certa vez, me contaram que uma história que não sei até que ponto seria verdade: um juiz brasileiro havia ido aos Estados Unidos e, durante uma visita oficial ao Capitólio, disseram que ele, juiz, ia ter que passar pelo gigantesco aparato de segurança daquele prédio. Sentindo-se constrangido por aquela situação, o juiz fez referência ao fato de que ele era uma autoridade, ao que lhe foi respondido que, poucos dias atrás, o Presidente dos EEUU havia ido até lá e que ele também tinha se submetido àquele procedimento.

A aprovação da súmula vinculante nº 11 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira, dia 13 me fez lembrar dessa história.

A referida súmula dispõe: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Como é notório, a aprovação dessa súmula deu-se em virtude das ações da polícia federal nos últimos tempos, nas quais foram presas pessoas das classes mais ricas do país, o que acabou sendo noticiado pela mídia de maneira absolutamente sensacionalista.

Voltando à história supostamente acontecida nos EEUU, qual seria o grande elemento de conexão que é possível observar no caso da súmula vinculante nº 11 e no caso ocorrido em Washington?

Na verdade, ambos os episódios ligam-se exatamente pela discrepância entre eles: de um lado temos uma perspectiva verdadeiramente republicana de submissão do cidadão às suas obrigações como tal; do outro lado – infelizmente do lado do nosso país – temos a aplicação de um tratamento diferenciado aos cidadãos em virtude do seu status social. Um episódio é a própria negação do outro em termos ideológicos.

Digo isso porque a súmula da não-algema tem destinatários certos: pessoas ricas e poderosas, que nos últimos tempos têm tido a surpresa de conhecer a letra fria da lei.

Os requisitos que autorizam o uso das algemas mostram isso muito claramente: ela só será lícita (1) em caso de resistência, (2) de perigo à integridade física própria ou alheia (3) ou fundado receio de fuga. Ora, os criminosos do colarinho branco não precisam reagir à prisão, muito menos fugir, pois eles sabem que os seus bons e bem pagos advogados irão garantir a sua liberdade, duas vezes se necessário. Ademais, eles não costumam ser criminosos violentos, como bem demonstra o perfil de quem comete esse tipo de delito.

Temos, portanto, mais um apartheid social. Sim, porque essa súmula pode até deixar margens de dúvida a respeito de quando as algemas não devem ser usadas, mas quando elas devem ser usadas continua claro: quando se tratar daquele criminoso dos crimes com violência real, normalmente contra o patrimônio. Ou seja, em virtude da súmula vinculante nº 11, restará saber se determinado delinqüente do colarinho branco deve ou não ser algemado e, na maioria das vezes, a autoridade policial não terá como sustentar que ele deverá sê-lo, em virtude dos requisitos erigidos pelo STF.

Na verdade, a súmula da não-algema tem como destinatário certo exatamente essa elite que ainda não se acostumou com um Estado que, em sua Constituição, resolveu adotar a “ultrajante” tese de que todos são iguais perante a lei.

A algema, enquanto objeto, significa a submissão do cidadão ao Estado e as elites brasileiras sempre submeteram a República do Brasil a toda feita de percalços, sempre sob a proteção, ironicamente, desse mesmo Estado.

A proibição do uso de algemas é a insurreição de pessoas que sempre estiveram acima da lei em virtude de seu poder e que não suportam verem os seus iguais em condições análogas ao delinqüente.

A tese defendida pelo STF, por meio da súmula vinculante nº 11 faz o absurdo de transformar o uso da algema em exceção, quando ela é a regra óbvia: quem está preso deve usar algemas e ponto. Nada é mais isonômico; nada é mais democrático. Essa era a tese adotada pela polícia federal.

A síntese a ideologia presente nessa súmula está bem evidente na frase dita por Hugo Chicaroni a um delegado de polícia que ele tentava subornar a mando de Daniel Dantas (este último foi preso posteriormente pela polícia federal, ocasião em que usou algemas): “Ele [Daniel Dantas] se preocupa com hoje, com hoje. Lá pra cima, o que vai acontecer lá… Ele não tá nem aí. Porque ele resolve. (…) STJ e STF… ele resolve. O cara tem trânsito político ferrado” (degravação da polícia federal retirada do site http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL648864-9356,00.ht ml).

Por parte do Supremo, o seu presidente Gilmar Mendes defende que a súmula vinculante nº 11 vinculante foi criada, pois, “em geral, a utilização de algemas já é feita com o propósito de violar claramente esses princípios [da presunção da inocência e da dignidade humana]. O objetivo é ‘algemar e colocar na TV’” é dito no site do Supremo. Ou seja, ao invés de punir quem comete os abusos e os meios de comunicação, aproveita-se a oportunidade para, mais uma vez, criar privilégios para uma nova classe de presos: os presos da alta sociedade.

Que essa súmula seja um dos suspiros derradeiros de uma classe dominante assustada com uma ordem constitucional que está impondo, aos poucos, um tratamento verdadeiramente isonômico aos cidadãos brasileiros, onde instituições fortes vão ocupando o lugar de relações de poder escusas e a lei vai se tornando um imperativo homogêneo, igual para todos.

P.S.: Esse último parágrafo é mais um desejo do que uma constatação.

Bernardo Carvalho:

011 comentários

Assine os feeds dos comentários deste post

  1. Sérgio Romero

    Pois é, quando vi a Súmula também fiquei estarrecido. Será possível que, com tantos temas mais relevantes, o Supremo resolveu sumular sobre a colocação de algemas! E, é claro, não poderia deixar de fundamentar lindamente as razões pela qual editou a súmula quando todos sabem na verdade por que foi de fato.

  2. Rafael Dubeux

    Caro Bernardo,
    Ótimo texto! Também gostaria de escrever sobre o tema, mas não tenho mais o que acrescentar de relevante.
    Procedimento padrão: é isso o que se impõe às polícias. Nada de tortura contra ninguém, mas sim para as algemas em todos.
    É impossível distinguir previamente como as pessoas reagirão às prisões. Daí por que o uso de algemas é imprescindível. Evita qualquer reação (até impensada, dado o impacto psicológico da prisão) e a necessidade subsequente de usar a força contra o preso. Protege os policiais e o próprio preso. Só magistrados autistas que nunca participaram da rotina policial para inventar que é preciso justificativa por escrito para cada uso de algema.
    Apenas excpecionalmente se deveria deixar de usar algemas, como em pessoas adoentadas ou em idosos, dependendo do caso.
    A súmula fica ainda mais grave quando sabemos do contexto em que foi editada (lea-se: Daniel Dantas) e da despreocupação absoluta do Judiciário com os abusos cometidos a torto e a direito contra os pobres no país na hora de suas prisões.
    Essa nova regra, contrariando o procedimento padrão e a isonomia, remete à execrável prisão especial. O apartheid continua.

  3. Adriano Dantas

    Caro Bernardo e amigos,
    O texto em destaque traz em seu bojo a percepçao de que a sumula 11 vem garantir mais um privilégio a elite, o não uso de algemas.
    Esquece, no entanto, o “privilegio” que é dado à elite de ter televisionada sua prisão, bem como de ficar com a cara exposta nas revistas, jornais, e diversos meios de comunicação por semanas, com as ditas algemas.
    Sinceramente não posso concordar com o uso de algemas quando as mesmas são absolutamente desnecessárias, com o único objetivo de punir moralmente aquele que ainda não foi sequer ouvido, quanto mais condenado.
    E a punição moral (que invariavelmente gera imensos danos materiais) definitivamente não é pequena.

    Por fim, destaco o seguinte trecho do texto:

    “Os requisitos que autorizam o uso das algemas mostram isso muito claramente: ela só será lícita (1) em caso de resistência, (2) de perigo à integridade física própria ou alheia (3) ou fundado receio de fuga. Ora, os criminosos do colarinho branco não precisam reagir à prisão, muito menos fugir, pois eles sabem que os seus bons e bem pagos advogados irão garantir a sua liberdade, duas vezes se necessário. Ademais, eles não costumam ser criminosos violentos, como bem demonstra o perfil de quem comete esse tipo de delito.”

    Vê-se, portanto, que o próprio autor do texto reconhece a desnecessidade do uso de algemas. Entretanto, pugna pelo seu uso, por uma questão de igualdade…

    Desculpe, caro Bernardo, mas se em alguns casos as algemas não possuem serventia (como você mesmo reconhece), não me parece justo usá-la apenas com o objetivo de igualar pobres e ricos, gerando danos morais e materiais incalculáveis para aquele que não foi sequer ouvido.

  4. Rafael Dubeux

    Caro Adriano,
    1) Ocorre que não há como prever a reação do preso. A não ser que as polícias passem a utilizar leitores de mente…
    Há inúmeros relatos (e longe de serem raros) de reações imprevistas de presos aparentemente inofensivos: armas de policiais foram tomadas, brigas foram iniciadas, fugas foram empreendidas.
    2) Só os ricos são expostos à televisão quando presos?! Parece que não andas acompanhando a tevê… o que não faltam são exemplos de exibição de pobres presos, geralmente com o policial levantando o rosto dele para que seja filmado e fotografado (esse privilégio os ricos não têm).
    3) Trata-se de discussão sem sentido essa da divulgação das prisões. Se há excesso de prisões provisórias, pode-se combatê-la, mas não estabelecer essa restrição bizarra ao uso de algemas, única no mundo!
    4) Uma das maiores autoridades de direitos humanos do mundo, o juiz espanhol Baltazar Garzon, esteve recentemente no Brasil. Inquirido sobre as algemas, respondeu que essa discussão não faz sentido na Espanha: quem decide se coloca ou não as algemas é quem conduz o preso. O normal é algemar quem está preso, mas está momentamente fora da cela.
    5) Pelo que os defensores da proibição do uso de algemas falam, a Scotland Yard, o FBI e as polícias francesa, espanhola, italiana e alemãs são grandes violadores de garantias fundamentais dos indivíduos… Pau-de-arara é problema menor.

  5. Sérgio Romero

    Ratifico o que Dubeux disse. É só ver qualquer um destes programecos policiais que passam por volta de meio dia para ver que os indivíduos, além de presos e algemados ainda são chamados de meliantes, assassinos, ladrões, dentre tantas outras alcunhas. Não vejo ninguém falar isto quando preso rico aparece algemado….

  6. Adriano Dantas

    Não disse em nenhum momento que os pobres são eximidos completamente da mídia. Apenas lembrei o “privilégio” da elite de possuir sua cara na televisão por meses, as vezes anos, quando cometem crimes que quando cometidos por pessoas de outras camadas da sociedade são rapidamente esquecidos.

    Dá para comparar a cobertura da mídia entre o caso Eduardo Jorge, e aquele onde um indivíduo matou, esquartejou e enterrou uma criança no chão de sua casa, numa favela de Recife?

    Utilizo o caso “Eduardo Jorge” porque é emblemático. Não estou defendendo-o, aliás não sei sequer do que foi acusado, mas todos sabemos que o mesmo foi bombardeado pela mídia e por procuradores. Entretanto, a Controladoria Geral da Uniao arquivou mais de 15 processos contra o mesmo, pois todos eram embasados apenas em denuncias midiáticas sem qualquer fundamento.

    A despeito disso, para a maior parte das pessoas comuns, Eduardo Jorge até hoje é sinonimo de corrupçao.

    Quanto a norma nao fazer sentido algum na Espanha, isso também valia para o Brasil, até 5 anos atrás, quando começaram a explodir dezenas de prisões, todas televisionadas antes mesmo de a Polícia chegar a casa do “suposto criminoso”. “Suposto” entre aspas, pois pela sociedade, a partir daquele momento, será visto como criminoso, independentemente de provar sua inocencia, por um largo período de tempo.

    A Sumula, concluo, diz apenas o óbvio. Se o indivíduo nao oferece qualquer risco, nao deve ser algemado. E se há abuso nas algemas, que seja punida a autoridade.

    Por fim, faço referencia a legislaçao (CPPM):

    Emprego de força
    Art. 234. O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por duas testemunhas.
    Emprego de algemas
    § 1º O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o Art. 242.

    Referência Legislativa (da súmula)
    Constituição Federal de 1988, art. 1º, III, art. 5º, III, X e XLIX.
    Código Penal, art. 350.
    Código de Processo Penal, art. 284.
    Código de Processo Penal Militar, art. 234, §1º.
    Lei nº 4898/1965, art. 4º, a.

  7. Sérgio Romero

    Acho que estamos desvirtuando um pouco as coisas. Se o indivíduo fica muito ou pouco exposto à mídia, não é culpa da polícia, nem do juiz, é culpa da mídia que acha que aquilo dará Ibope (e do público que assiste).
    Aí já seria o caso de regular-se a liberdade de imprensa e não a utilização das algemas.
    Quanto à referência legislativa, bem sabemos que no Brasil uma coisa é a teoria (lei) a outra é a prática….. Não podemos aplicar as leis cegamente.

  8. Rafael Dubeux

    Além do que Sérgio mencionou (a questão aí é o uso da liberdade pela imprensa, e não o uso de mecanismos de segurança pela polícia), não posso deixar de observar que a lei que citaste, curiosamente somente por meio da sigla, é o o CPP MILITAR. Não se aplica aos civis, para os quais há apenas a Lei de Execução Penal determinando a regulamentação do assunto por decreto (art. 199), até hoje não expedido. De todo modo, isso é irrelevante para o caso. A autoridade que conduz é que tem que decidir o que é relevante para sua segurança, e não os ministros do STF - ainda mais por meio de súmula vinculante.

  9. Adriano Dantas

    Sergio, voce disse que “se o individuo fica muito ou pouco exposto à mídia, não é culpa da polícia”.
    Desculpe-me, mas nao concordo. Todos assistimos a prisao de Celso Pitta, Daniel Dantas, e daquele outro investidor internacional, pela TV Globo.
    A TV Globo ficou sabendo da prisao sigilosa no meio da madrugada, tanto que acompanhou a chegada da Polícia na casa dos acusados.
    A PF pelo visto passou esta informaçao para a TV Globo, mesmo sabendo dos riscos de eventualmente um repórter informar os acusados antes de a Polícia chegar.
    A Policia, portanto, tem culpa sim, e até a sumula 11 nao tava nem ai pra isso.
    Por fim, se há tanto risco para os agentes da Polícia, que estão em 20 contra 1, por que entao a PF esperou os acusados tomarem banho, se arrumarem, etc., e depois colocou algemas nos mesmos, apenas para passarem desta forma na frente da TV?
    É tão óbvio, que não vou responder.

  10. Sérgio Romero

    Bem, não estava lá para saber se a polícia esperou ou não eles tomarem banho, arrumarem-se, despedirem-se dos familiares, etc. Mas isto já denotam um privilegio que os pobres não têm quando têm seus barracos na favela invadidos no meio da madrugada.
    Como a TV Globo ficou sabendo? Também não sei. Mas talvez da mesma forma que a Veja ficou sabendo dos supostos grampos colocados pela Abin, que a folha de pernambuco chega aos locais dos crimes e fotografa os cadáveres primeiro que a própria polícia, como um advogado criminalista fica sabendo da prisão de um “peixão” para ele soltar: algum mercenário conta. Talvez alguém da polícia, talvez não. Mas certamente não foi um comunicado oficial da PF.
    Quando ao fato de serem 20 contra 1. Nós não estamos medindo força. A possibilidade de um arranhão em um policial já é motivo suficiente para a algema. Quem não quiser algema que não cometa crimes.

  11. Walkerlucia

    Comentário do meu namorado: “Esses juízes acham que sabem tudo né? Quero ver como será quando policiais começarem a se machucar, e quem sabe até mesmo morrer porque não usaram algemas… Sabe-se se lá como a pessoa vai reagir? Agora deu, tem que usar o sistema Minority Report, ou o Vidente, ou alguma coisa parecida pra poder adivinhar situações.” Creio que não temos que ficar divagando sobre a exposição midiática dos presos, pelo menos não nesse post, mas sim sobre o fato de que leis são editadas para a coletividade, e não para privilegiar um ou outro grupo social. Nesse sentido, elas têm que levar em consideração todos os contextos possíveis, e, sobretudo, a experiência daqueles que lidam com a situação rotineiramente. Há casos em que é mais provável que o suspeito tente fugir, mas também há casos em que o improvável acontece. Como não é possível prever todos, melhor se prevenir em qualquer hipótese.

Deixe um comentário:



O Diário A-Ponte tem por objetivo discutir assuntos de interesse coletivo para intervir na concepção e na execução de políticas públicas, aliando a visão política de esquerda com o debate técnico de qualidade.

A vocação deste sítio virtual é aproximar todos que estejam interessados em fazer parte desse grande debate. Saiba mais

Diálogos

Amazônia: a necessidade de uma revolução científica e tecnológica

Documentos

Apontamentos para a Reformulação da Política de Segurança Pública

Equipe Diário A-Ponte