Moralizar as licitações – uma chance para o Senado
Publicado por Rafael Dubeux em 4.11.2007
Entre as propostas remetidas ao Congresso Nacional no contexto do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), o Governo Lula apresentou um consistente projeto para alterar a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Depois de inúmeras audiências públicas e lobbies de todos os lados, a Câmara dos Deputados evitou quaisquer avanços e aprovou um projeto que, se não pode ser qualificado como uma monstruosidade legislativa, pode ao menos ser considerado irrelevante em termos de melhoria nas compras públicas do país. No Senado Federal, o senador Eduardo Suplicy, relator do projeto, lidera a hercúlea missão de retomar os pontos originais do projeto e avançar ainda mais.
O projeto de lei apresentado pelo governo (PL 7.709/2007) trouxe como principais inovações a obrigatoriedade do pregão para bens e serviços comuns, a inversão das fases do processo licitatório (primeiro a análise dos processos e, depois, a habilitação), a utilização de ferramentas eletrônicas (desde que certificadas digitalmente), o fim do efeito suspensivo dos recursos e a punição aos diretores ou gerentes de empresas que forem declaradas inidôneas para licitar com a Administração.
Na Câmara, iniciou-se um movimento para utilizar nas obras públicas o pregão eletrônico, modalidade que vem rendendo grandes economias aos cofres públicos, pois evita acordos de fornecedores, restringe acertos promíscuos com o gestor do contrato e resulta, portanto, na redução dos preços pagos pelo poder público. A Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União defenderam, em audiências públicas, a expansão do pregão eletrônico para todas as aquisições, inclusive para obras de engenharia, uma vez que não há impedimento técnico para sua utilização em lugar do convite, da tomada de preços ou da concorrência, quando o critério do julgamento for o menor preço.
Foi o estopim para que se iniciasse um movimento das empreiteiras contra vários pontos do projeto. A inversão de fases nas licitações foi vedada nos casos de concorrência, que são os que realmente movimentam dinheiro e, por isso mesmo, são considerados prioritários para o PAC. O pregão eletrônico, em vez de adotado amplamente, só foi admitido para obras de até R$ 340 mil – quem conhece os contratos do poder público, sabe que se trata de um valor pífio. Tido inicialmente como prioritário para o PAC (já que permitiria acelerar as licitações), o projeto perdeu a solicitação de urgência e começou a arrastar-se. Tudo isso graças ao forte lobby das empreiteiras.
No Senado, designado relator do projeto, o senador Eduardo Suplicy procurou retomar as idéias consolidadas em favor da moralização das compras públicas brasileiras (PL Substitutivo 32/2007). Empenhou-se principalmente na ampliação do pregão, na inversão de fases, na obrigatoriedade de elaboração do projeto executivo antes da realização da obra (um dos principais meios de falcatruas em obras públicas, já que o executor é quem elabora o projeto da obra) e na restrição aos aditivos contratuais. Sofreu um forte lobby contrário das empreiteiras. Afinal, elas viam nessas medidas – e não sem razão – um obstáculo para os conchavos tradicionalmente feito nas compras governamentais, dificultando os conluios e o sobrepreço.
O Senado deve rever o trabalho feito pela Câmara, seguindo o que propôs o senador Suplicy. O pregão deve ser adotado em qualquer compra pública cujo critério de julgamento seja o menor preço. Não há qualquer argumento plausível que legitime o uso das demais modalidades de licitação. A descrição do produto no pregão sofre as mesmas limitações da que é feita nas demais modalides. A habilitação da empresa segue o mesmo rigor - apenas ocorre posteriormente. O pregão está sendo utilizado com reconhecido sucesso pelo poder público, obtendo redução do tempo médio das compras em cerca de 50% e diminuição dos preços da contratação em torno de 20%.
A inversão das fases de licitação também constitui um avanço, pois evita o enorme tempo despendido na análise da habilitação de empresas com preços não-competitivos e gera, freqüentemente, disputas judiciais que impedem a conclusão do processo. Além do atraso que a habilitação anterior ao julgamento dos preços provoca, ela também se presta a combinações espúrias entre os participantes do processo licitatório. Os aditivos contratuais, por sua vez, sobretudo quando qualitativos, são um dos principais expedientes para fraudar os cofres públicos, ao promover o “jogo de planilhas”, ou seja, os itens com valor acima dos preços de mercado são coincidentemente aqueles que são ampliados nos aditivos.
O Senado deve, portanto, aproveitar a ocasião da mudança na Lei de Licitações para minimizar os estragos à imagem da instituição por conta dos tenebrosos episódios envolvendo seu ainda presidente. Deve respaldar as medidas propostas pelo senador Suplicy e entregar à Câmara um projeto de lei que realmente aprimore a legislação das compras públicas brasileiras. Os demais problemas nas licitações brasileiras estão relacionados à falta de planejamento das aquisições e à estrutura claramente deficiente dos órgãos que promovem as contratações. Essas dificuldades, no entanto, exigem medidas de outra ordem, majoritariamente administrativas. Se aprovar o relatório do relator, já terá dado uma grande contribuição.
Rafael Dubeux: advogado da união, é bacharel em Direito pela UFPE e mestrando em Relações Internacionais pela UnB
De fato, as licitações são um dos maiores ralos de verbas públicas, em todos os âmbitos da administração (federal, estadual e municipal) e é imperiosa uma reformulação na já defasada lei 8.666/93.
No meu entender, é necessária também uma reforma no sentido de avaliar-se a qualidade dos bens a serem adquiridos pela administração, sobretudo daqueles que parecem ser insignificantes e passam desapercebidos. Pois eu, por exemplo, já estagiei em diversos órgãos púbicos e atualmente estou trabalhando em um e, em todos eles, a qualidade de determinados insumos é péssima. Quem nunca teve que pegar umas três canetas na caixa para conseguir que uma funcione? Quem nunca se irritou tentando grampear algumas folhas e o grampo entortou? Mais parece que as empresas licitantes colocam as sobras do mercado e, consequentemente, com um preço baixo.
O que mais me impressiona é o cinismo de quem adota certas posições. Restringir a modalidade de pregão eletrônico à quantia de R$ 340 mil é de um descaramento incrível, já que o procedimento já se mostrou mais rápido e barato… É como se o cara estivesse dizendo: “Mas aí fica difícil pra tirar por fora…”. Belo texto, Rafael.
Rafael,
voce citou várias vezes que as empreiteiras estão fazendo um forte lobby contra o projeto original. Entretanto, não citou a fonte desta afirmação.
É apenas algo “óbvio”, ou existe algum fato que demonstre a existência deste forte movimento das empreiteiras contra o projeto?
Parabens pelo texto.
Abraço,
Adriano Dantas.
Caro Adriano,
O fato é notório. Os próprios deputados ligados à bancada falam abertamente no assunto. As entidades que representam esse grupo econômico também tratam abertamente da matéria. Elas se fazem presentes às sessões, preparam relatórios, agendam encontros, etc.
Aliás, esse é outro assunto relevante: a regulamentação do lobby no Brasil, a fim de dar transparência a essas atividades.
Abraço,