A redução da criminalidade em Pernambuco deverá passar inevitavelmente pela reestruturação/valorização da Defensoria Pública
Publicado por Itamar Noronha Filho em 9.06.2008
* Artigo publicado no Diário de Pernambuco (07.06.08)
No último dia 23, o Dr. Jaime Asfora, presidente da OAB - Seccional Pernambuco, escreveu excelente artigo, no blog do Jamildo, sobre a Defensoria Pública do nosso Estado. Neste, homenageia os defensores públicos de Pernambuco pelo Dia Nacional do Defensor Público, comemorado em 19 de maio, além de recordar que a Defensoria Pública de Pernambuco completará 10 anos de criação no próximo mês (dia 9 de junho). Interessante observação traz o ilustre presidente: “a redução da criminalidade, em Pernambuco, passa pela reestruturação da Defensoria Pública”.
Poder-se-ia, contudo, perguntar: “Mas, qual o papel da Defensoria Pública na redução da criminalidade?” Respondemos: a Defensoria Pública é a porta de entrada à Justiça para o cidadão carente. Inúmeras pesquisas já realizadas demonstram que os maiores índices de violência, no Estado de Pernambuco e no Brasil, não se dão nas classes média-alta e alta, mas nas classes média-baixa e baixa. E essa “cultura da violência” tem como uma de suas causas determinantes o fato de que o pobre tem que resolver seus conflitos na base da autotutela, ou seja, fazendo “justiça com as próprias mãos”. Pequenos problemas entre familiares ou vizinhos, que poderiam ser resolvidos com a mediação do Defensor Público, nos chamados juizados especiais (cíveis e criminais), acabam se transformando em grandes tragédias. Não é novidade, quando ligamos a TV, ouvirmos a notícia de crimes (às vezes, bárbaros) cometidos entre vizinhos ou entre parentes por motivos os mais banais. E tudo porque estes não tiveram a possibilidade de recorrer à Justiça.
Tivemos a oportunidade de trabalhar por um ano no I Juizado Criminal da Capital e perdemos a conta dos problemas que conseguimos solucionar somente através de um diálogo conscientizador, demonstrando às partes litigantes o verdadeiro sentido da expressão “meu direito acaba onde começa o seu”. Claro que, às vezes, tínhamos de levar o caso adiante, buscando um pronunciamento judicial; mas, sem pestanejar, podemos afirmar que a maioria dos casos eram resolvidos na eficaz mediação. E a vantagem de uma mediação é infinitamente maior, já que as duas partes saem satisfeitas e o conflito não volta a ocorrer.
Não é demais lembrar que a Defensoria Pública também vem atuando firmemente na Vara de Violência Doméstica, sobretudo através da DEPEDIM - Defensoria Pública Especializada na Defesa dos Direitos da Mulher em Situação de Violência. Ali, o papel dos Defensores Públicos também tem sido importantíssimo, não só para recuperar a auto-estima da mulher agredida (buscando as medidas cautelares de afastamento do agressor do lar), como também defender o agressor em juízo e conscientizá-lo do erro. Por incrível que possa parecer, muitos agressores não têm a exata consciência da ilicitude que cometem ao lesar a companheira (é o fardo que carregamos, por termos uma colonização machista luso-espanhola). E, nesse aspecto, o trabalho de incutir, na mente do homem, uma “cultura de paz no lar” e de respeito à figura da mulher acaba sobrando para seu procurador e confidente - o Defensor Público.
Trouxemos, acima, apenas dois exemplos da importância da Defensoria Pública na redução da criminalidade. Outros podem ser mencionados. Queremos, porém, dar ênfase somente a mais um (pois é assunto atualíssimo): as mortes que vêm ocorrendo nos presídios pernambucanos, ultimamente. Não temos dúvidas de que uma atuação mais presente da Defensoria Pública nos presídios seria um fator inibidor da violência. Mesmo que os motivos das mortes ainda estejam sendo objeto de investigação pela polícia e pelo Ministério Público, sabemos que uma assistência jurídica mais integral ao detido poderia amenizar a situação de possível ameaça que o preso/vítima estivesse sofrendo no cárcere, seja pelos demais presos, seja pelo próprio aparelho estatal. Além disso, devemos lembrar o fato, constantemente relatado pela mídia, de presos que passam anos nos presídios por pequenos furtos (e outros crimes menores) e que, com a atuação efetiva do Defensor Público, sairia antes de se contaminar com essa “escola do crime”, já falida, que é o nosso sistema carcerário.
Devemos, ainda, memorar que, em matéria de segurança pública, o trabalho preventivo é tão (ou mais) importante que o trabalho repressivo. E, para prevenir, precisamos educar política e juridicamente (leia-se: dar cidadania) as populações de média-baixa e baixa renda. E este também é trabalho do Defensor Público! Enganam-se os que pensam que o Defensor Público é, apenas, o “advogado do pobre”. Ele também é isso. Mas é mais: é agente de mudança social, na medida em que é responsável pela conscientização jurídica do cidadão carente, fazendo-o reconhecer-se como sujeito de direitos (e, claro, de obrigações - dentre estas, a de não cometer ilícitos). No Rio de Janeiro, por exemplo, vem sendo realizado um trabalho interessantíssimo pelos Defensores Públicos cariocas: chama-se “Projeto Associações”. Tem como objetivo a regularização jurídica das associações de bairros, como também a capacitação dos líderes comunitários. Inclui reuniões coletivas mensais com a população, discutindo temas de interesse social, sobretudo das comunidades carentes, tais como: direito do consumidor; o preso e a comunidade; direito à saúde; saneamento básico; favela e criminalização da pobreza, dentre outros. Sem dúvida, é iniciativa que deverá ser tomada pela Defensoria Pública de Pernambuco, logo que consigamos nossa autonomia administrativo-financeira e valorização.
A redução da violência em nosso Estado, portanto, deverá passar, inevitavelmente, pela autonomia/reestruturação e valorização da Defensoria Pública. E temos esperança de que isso, em breve, ocorrerá. É inevitável. É tendência nacional. Não podemos continuar na “lanterna”. Comete um grande equívoco o governante que não abrir os olhos para a importância dessa Instituição na redução da criminalidade.
Concluo estas palavras com as observações do jurista e sociólogo Boaventura de Sousa Santos, escritas em seu novo livro, “Para uma Revolução Democrática da Justiça” (editora Cortez, 2007, págs. 46 e 47): “A revolução democrática da justiça exige a criação de uma outra cultura de consulta jurídica e de assistência e patrocínio judiciário, em que as defensorias públicas terão certamente um papel muito relevante (…). Defendo que as defensorias públicas devem ser estimuladas. Esse estímulo também depende que se faça uma análise crítica e séria das suas deficiências”.
Itamar Noronha Filho: Itamar Noronha Filho é Defensor Público em Pernambuco, especialista em Direito Processual, bacharel em Direito pela UFPE e bacharelando em Ciências Sociais também pela UFPE.
Caro Itamar,
De fato, complemento com uma experiência do SAJU, projeto de assistência judiciário do Diretório Acadêmico: encontramos, na época, diversas pessoas encarceradas, embora suas penas já tivessem sido ultrapassadas e outros tantos que já teriam direito a progressão de regime ou a liberdade condicional. Não estavam soltas, em síntese, por falta de defensores. O só fato de os detentos saberem que estão sendo assistidos juridicamente já é um fator para acalmar o ambiente tenso nos presídios.
Além disso, o papel de mediador que os defensores podem cumprir é muito importante. Eventualmente, nem mesmo ir a um Juizado Especial é necessário. Só a orientação e a mediação extrajudicial pode ser suficiente.
É um briga justa a dos defensores pernambucanos!
Abraço,
Itamar,
Concordo plenamente quando dizes ser fundamental a valorização da Defensoria Pública. Não só como instrumento de redução da criminalidade, mas também como meio de inclusão social.
Houve uma época, na faculdade, em que estagiava ao mesmo tempo na Defensoria Pública de Pernambuco e na Procuradoria Regional da República (Ministério Público Federal). Ficava assombrada quando saía das dependências caóticas, desestruturadas, bagunçadas, pobres e ineficientes da Defensoria e chegava ao que parecia um lindo castelo jurídico no Ministério Público.
Na área criminal, quem acusa tem a melhor infra-estrutura possível e os mais bem preparados servidores, ao passo que os defensores dos acusados fazem das tripas coração em salas apertadas, usando computadores do tempo da tartaruguinha e recebendo salários baixíssimos se comparados aos do Judiciário, do Ministério Público e dos advogados públicos.
É preciso que essa desigualdade seja enfrentada.
E o que Kafka diz, no “O Processo”, Lara: “A defesa não é, verdadeiramente, aceita no processo; é, apenas, tolerada”.